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STF amplia prisão domiciliar a presos provisórios responsáveis por crianças

Em decisão unânime, ministros da Segunda Turma atenderam habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União que pode beneficiar cerca de 31 mil presos.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, em julgamento por videoconferência nesta terça-feira, 20, um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para conceder prisão domiciliar a todos os presos provisórios que têm sob sua única responsabilidade a tutela de pessoas com deficiência e crianças menores de 12 anos de idade. Cerca de 31 mil detentos podem ser beneficiadas com a determinação, segundo levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do HC.


Em seu voto, Gilmar Mendes registrou que há ‘elementos concretos’ que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela Defensoria. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos, e lembrou uma série de dispositivos de proteção a menores e pessoas com deficiência previstos no ordenamento jurídico do País.

“Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência”, observou Gilmar.

O ministro determinou que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sejam notificados da decisão e apresentem ao STF, em até 45 dias, a listagem dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento de hoje.

“O pedido formulado pela DPU está em consonância com a própria solução legal delineada pelo Congresso brasileiro. Por outro lado, vislumbra-se certa resistência por parte de alguns Juízes e Tribunais na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica o interesse no ajuizamento desta ação e a necessidade de concessão da ordem pleiteada”, registrou.

Na mesma linha, Fachin lembrou a ‘sensibilidade e relevância’ da matéria. “Esta Segunda Turma tem, nesta ocasião, a oportunidade de fazer parte do cumprimento das promessas constitucionais não realizadas e que foram outorgadas em favor das crianças brasileiras e das pessoas com deficiência pelo Constituinte em 1988”, disse.

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