Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram transferir para o plenário, que é formado por 11 ministros, a competência para análise de inquéritos e ações penais, que anteriormente era de responsabilidade das duas turmas da Corte, compostas por cinco ministros cada.
Com a mudança no regimento, após proposta do ministro Luiz Fux e aprovada durante sessão administrativa, as decisões sobre o recebimento de uma denúncia (que abre um processo penal e torna um político réu) e o julgamento final (que absolve ou condena a autoridade acusada) voltam a ser tomadas por todos os ministros.
A decisão permite que o próprio ministro Fux participe dos julgamentos, uma vez que o presidente do STF não integra nenhuma das duas turmas do tribunal.
A mudança tem aplicação imediata e uma das consequências diretas é a retirada da Segunda Turma dos casos da Lava Jato, que sofreu uma série de derrotas nas últimas semanas, durante a licença médica do ministro Celso de Mello.
Até 2014 a análise das investigações e ações penais eram feitas no plenário, no entanto, esses processos foram transferidos para as turmas após o julgamento do mensalão, que consumiu dezenas de sessões no plenário e atrasou o andamento de centenas de outros processos, permanecendo no plenário apenas a análise de casos criminais ligados aos chefes dos poderes — presidente da República, da Câmara, do Senado ou do próprio STF.
Mas, segundo Fux, os casos tiveram uma queda vertiginosa desde 2018, quando a Corte restringiu o foro privilegiado, mandando para a primeira instância centenas de casos ocorridos fora do mandato parlamentar e não ligados ao cargo.
Segundo o presidente do STF, em 2018, havia 500 inquéritos, 89 ações penais; hoje, são 166 inquéritos e 29 ações penais.
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