A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargadora Therezinha Cazerta, rejeitou na noite deste domingo, 23, o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão que suspende a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujas inscrições foram encerradas às 23h59 de domingo.
Com a decisão do TRF-3, segue em vigor a liminar (decisão provisória) concedida pela Justiça Federal de São Paulo - que impede que os resultados sejam divulgados nesta terça-feira, 28, data estimada pelo governo.
- Foto: Reprodução/SisuSisu 2020
Para a presidente do TRF-3, os entendimentos da Justiça Federal de São Paulo "nada mais fizeram do que proteger o direito individual dos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a obterem, da administração pública, um posicionamento seguro e transparente a respeito da prova que fizeram".
"Dar prosseguimento ao cronograma, nessa direção, sem enfrentar adequadamente as consequências de algo ocasionado pela própria União Federal é que é um risco à política educacional do país, e não o contrário, porque implica, como fica claro do que consta nestes autos, validar os resultados de um exame, utilizando-o para definir o futuro das pessoas e balizar políticas públicas, sem que houvesse um grau mínimo de transparência a respeito dos pedidos apresentados pelos candidatos e uma reavaliação do impacto que o equívoco teve para os demais candidatos", afirma Therezinha Cazerta na decisão.
A 8ª Vara Cível de SP ordenou que o governo comprove que o erro na correção das provas do Enem 2019 foi totalmente solucionado. Segundo o Inep, órgão responsável pelo exame, após a revisão, foram identificados problemas em cerca de seis mil provas. Ao todo, 3,9 milhões de pessoas fizeram o Enem 2019.
Para a AGU, a decisão de São Paulo representa "prejuízo a todos os estudantes que obtiveram nota necessária e que não poderão ingressar desde logo e mais brevemente em instituição pública de ensino superior".
A desembargadora destacou que a suspensão de liminar é "um mecanismo processual excepcional", que não pode servir para corrigir uma decisão da instância inferior. Para ser concedida, deve afetar valores como saúde, segurança e economia pública.
Por isso, na avaliação dela, o argumento do governo de que um juiz de São Paulo não poderia ter decidido, porque uma ação parecida chegou primeiro na Justiça em Brasília, não serve para suspender a liminar. Conforme a desembargadora, cabe ao governo recorrer nas vias próprias para tentar enviar o processo para Brasília.
Therezinha Cazerta afirmou também que, segundo a Defensoria Pública da União em SP, "houve um equívoco na correção das provas" do Enem.
Segundo a desembargadora, há um problema "evidente" porque quase 6 mil candidatos tiveram as provas novamente corrigidas e também é preciso atentar para a metodologia aplicada aos demais candidatos.
"Assim, mais do que apenas corrigir as provas em que havia o erro gráfico - primeiro aspecto do problema - seria necessário colher uma nova amostra - fazendo-o de um universo em que todas as provas estivessem corretamente corrigidas -, calibrando os itens do exame novamente e produzindo, por consequência, uma nova correção de todas as provas, em que aplicados esses novos parâmetros."
Por essa razão, segundo Therezinha Cazerta, a Justiça de São Paulo pediu que o governo comprovasse que a situação foi resolvida. A desembargadora afirmou ainda que o governo não conseguiu comprovar que haverá prejuízo com a suspensão do processo do Sisu até uma averiguação detalhada.
Ela afirmou ainda que a situação provocou uma "crise" de "confiabilidade" em relação ao Enem. E que o governo não pode se recusar a dar uma "satisfação transparente".
"Os efeitos decorrentes da decisão do juízo de primeiro grau - a exigência de que o Estado forneça uma resposta transparente e adequada, mesmo que ausente mudança de nota, àqueles que o solicitaram - não são inócuos, mas, pelo contrário, traduzem-se na proteção aos direitos dos concorrentes ao exame de terem os esforços que despenderam na realização da prova respeitados pelo ente público", diz trecho da decisão.
Conforme a desembargadora, a decisão de primeira instância "exige, em síntese, que a União Federal aja com um mínimo de responsabilidade em relação à situação por ela própria criada, fornecendo uma resposta".
Para ela, o governo precisa responder se o erro "prejudicou ou beneficiou" alguém. "Nesse sentido, ao contrário do que consta na nota, a pergunta que incumbe à União Federal responder, de forma clara e direta é se a utilização de uma amostra em que contidas provas corrigidas equivocadamente prejudicou ou beneficiou algum candidato do Exame Nacional do Ensino Médio relativamente aos demais - algo que, reitere-se, não está claro dos autos", declarou Therezinha Cazerta.
Erro
Na última segunda-feira, 20, o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Alexandre Lopes, disse que um erro na gráfica Valid Soluções S.A. provocou falha na correção de gabaritos.
Lopes afirmou que a gráfica imprime o caderno de questões do candidato, que é identificado com um código de barras do aluno. Depois, imprime o cartão de respostas (gabarito), que também tem um código. Outra máquina une estes dois documentos. O erro ocorreu nesta união e na geração do código de barras.
"O que acontece? A gráfica imprimiu a prova e um cartão resposta. Tem um código de barras do aluno. Uma outra máquina pega essa prova e faz a associação com o gabarito e grampeia. Neste momento, temos o código de barras da prova e o código de barras do cartão resposta. Há um casamento: a associação entre a prova e o participante. Neste processamento da gráfica foi onde ocorreram estas inconsistências", disse Lopes.
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