Em sua decisão de 43 páginas que suspendeu por tempo indeterminado a criação do juiz de garantias, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou um item da lei anticrime que beneficiava presos que não tivessem sido submetidos à audiência de custódia em um prazo de 24 horas. O ministro também suspendeu alterações do procedimentos adotados nos casos de arquivamento do inquérito policial.
A audiência de custódia trata da apresentação do preso a um juiz no prazo de 24 horas, nas prisões em flagrantes. Nelas, o magistrado confere eventuais ocorrências de maus tratos e avalia se a prisão deve ou não ser mantida – Ministério Público e Defensoria Pública também são ouvidos.
A lei previa que, depois de 24 horas, a ausência de uma audiência de custódia levará à “ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente”.
Na avaliação do ministro, o dispositivo “fixa consequência jurídica desarrazoada para a não realização da audiência de custódia, consistente na ilegalidade da prisão”.
“Esse ponto desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país, especialmente na região Norte, bem como dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte, que muitas vezes incluem grande número de cidadãos residentes em diferentes estados do país. A categoria aberta ‘motivação idônea’, que excepciona a ilegalidade da prisão, é demasiadamente abstrata e não fornece baliza interpretativa segura aos magistrados para a aplicação do dispositivo”, observou o ministro.
“Nesse ponto, entendo que, uma vez oportunamente instruído o processo quanto à realidade das audiências de custódia em todo o país, o plenário poderá decidir o mérito, inclusive, sendo o caso, fornecendo balizas interpretativas mais objetivas para as categorias normativas nele incluídas. Por ora, a eficácia do dispositivo deve ser suspensa para se evitarem prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas”, escreveu Fux.
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