Fechar
GP1

Brasil

Damares anula orientação a Conselhos Tutelares sobre ensino domiciliar

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal.

A Procuradoria da República informou nesta sexta, 6, que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) ‘voltou atrás’ e decidiu revogar as orientações que havia emitido a Conselhos Tutelares de todo o país sobre o homeschooling, o chamado ensino domiciliar.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público Federal.


Em maio deste ano, o Ministério da Mulher determinou aos conselheiros tutelares que deixassem de registrar como evasão escolar casos de crianças e adolescentes educados em casa.

De acordo com a orientação, meninos e meninas não mais deveriam ser identificados como em situação de ‘abandono intelectual’ e a medida deveria ser aplicada mesmo sem a conclusão da tramitação do Projeto de Lei 2.401/2019, que trata da regulamentação do homeschooling no país.

Nesta quinta, 5, em novo ofício-circular encaminhado aos conselheiros tutelares, o Ministério anulou a orientação e admitiu ‘a necessidade de respeito ao melhor interesse da criança’.

“Em que pese a manifestação anterior desta Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca do tema do objeto do Projeto de Lei 2.401/2019, reconhecemos que a matéria necessita ser anulada, uma vez que Projeto de Lei encontra-se em tramitação”, diz o texto do comunicado do Ministério aos conselheiros.

Segundo a Procuradoria do Cidadão, a decisão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos é anunciada após solicitação ao MPF no Distrito Federal de ação judicial para que a ministra Damares Alves e duas servidoras que também assinavam a orientação aos conselheiros tutelares fossem responsabilizadas por improbidade administrativa.

A Procuradoria do Cidadão apontou que ‘a orientação feita pelo Ministério da Mulher estava em absoluto descompasso com o complexo normativo que trata do direito de crianças e adolescentes à educação escolar’, e que ‘tanto a ministra e quanto duas servidoras agiram em manifesta ilegalidade, violando os princípios da Lei 8.429/1992, que trata de improbidade na administração pública’.

“Não foi revogada nenhuma norma do ordenamento jurídico pátrio que define a obrigação dos responsáveis legais de zelar pelo bem-estar do educando, principalmente aquela que determina a obrigatoriedade de promover a matrícula deste na rede pública ou privada de ensino (artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente), cabendo intervenção do Ministério Público nesses casos, de modo a assegurar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis de proteção”, destacou a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

O pedido da Procuradoria para que o caso fosse levado à Justiça dava seguimento à Recomendação que já havia sido feita, em julho, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na qual era solicitado à pasta que ‘suspendesse, imediatamente, a orientação aos Conselhos Tutelares’.

Na ocasião, o Ministério de Damares respondeu que não via motivos de conveniência e oportunidade para a revogação da medida, ato classificado pela pasta como ‘perfeitamente legítimo e conforme aos postulados legais vigentes’.

“A resposta veio acompanhada de parecer jurídico genérico e que não abordava o mérito da controvérsia”, sustenta a Procuradoria.

STF e homeschooling – No ofício-circular enviado na quinta-feira, 5, aos conselheiros tutelares, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos aponta o trânsito em julgado do acórdão no Recurso Extraordinário n° 888.815 – Rio Grande do Sul, na qual o Supremo decidiu que ‘não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira’.

De acordo com o Tribunal, a Constituição Federal ‘não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas a sua adoção está condicionada à existência de lei e ao dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes’.

Segundo a decisão, ‘são inconstitucionais, portanto, as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações’.

Com a palavra, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

A reportagem fez contato com a assessoria do Ministério da Mulher. O espaço está aberto para manifestação.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.