Motoristas que prestam serviços de transportes pelo aplicativo Uber não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com a empresa, conforme decisão publicada nesta quarta-feira, 4, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixa um importante precedente para a companhia no país, um de seus principais mercados.
O entendimento foi fixado na semana passada pela unanimidade dos ministros que integram a Segunda Seção do STJ.
“Os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”, disse o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, acompanhado pelos colegas.
“As ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, reforçou o relator.
Esse posicionamento do STJ é importante por se tratar da primeira vez em que uma corte superior fixa um entendimento para o assunto, o que deve repercutir em futuras decisões de primeiro e segundo grau.
O STJ entendeu que caberá à Justiça Cível dos Estados e não à Trabalhista resolver questões referentes a motoristas que usam o aplicativo e a empresa.
Em nota, o Uber disse: "O Superior Tribunal de Justiça julgou que motoristas parceiros não possuem relação trabalhista com o Uber. A decisão afirma que eles são microempreendedores individuais que utilizam a plataforma do Uber para realizar sua atividade econômica - reforçando o entendimento da Justiça do Trabalho, que em mais de 250 casos afirmou que não existe vínculo empregatício entre motoristas parceiros e o Uber".
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