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‘Alertei para o risco inibidor’, diz Moro sobre Lei de Abuso

Ministro da Justiça e da Segurança Pública escreveu no Twitter que magistrados estão deixando de decretar prisões preventivas por receio de serem punidos pela Lei de Abuso de Autoridade.

O ministro Sérgio Moro classificou como ‘preocupante’ a notícia de que juízes estão deixando de decretar prisões preventivas por receio de serem punidos pela Lei de Abuso de Autoridade. Em sua conta no Twitter, o chefe da pasta de Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro escreveu: “Entendo o receio, alertei para o risco do efeito inibidor e não era essa a intenção do legislador com a nova lei.”

Na postagem, Moro ressalta ainda que o ‘receio’ dos magistrados teria relação com a derrubada de 18 dos vetos do presidente Jair Bolsonaro pelo Congresso, na última terça, 24.

O presidente havia feito 33 vetos ao texto. Posteriormente, segundo apurou o Estadão/Broadcast, Bolsonaro telefonou para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e deu aval para que o Congresso derrubasse parte dos vetos.

Um dos casos que veio à tona após a edição da Lei de Abuso foi a sentença de uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, proferida na última quarta, 25, um dia após a votação que representou uma derrota para o governo e forte revés para Moro.

A magistrada Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim mandou soltar 12 acusados de assassinatos e tráfico de drogas e de armas e afirmou que sua decisão foi tomada por ‘imposição’ da Lei do Abuso. Os acusados haviam sido pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.

A questão também foi destacada pela Associação de Magistrados Brasileiros, maior entidade de juízes do país, que ajuizou neste fim de semana uma ação no Supremo pedindo que o Tribunal declare inconstitucionais onze artigos da norma.

Na petição inicial, a entidade afirma: “Caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional.”

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