Fechar
GP1

Brasil

Indiferente ao aperto dos gastos, CNJ aprova auxílio-saúde a magistrados

Conselho fixou um limite de 10% do salário dos servidores para reembolso de despesas com saúde, o que implicará em aumento de gastos.

Mesmo em um cenário de aperto fiscal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regulamentar, na semana passada, o auxílio-saúde a magistrados e servidores das cortes de todo o País. A decisão contempla integrantes ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário. Os tribunais possuem até um ano para se adequarem à resolução, cujo objetivo é padronizar os pagamentos.

Pelas novas regras, ficam estabelecidas três modalidades a serem escolhidas pelos tribunais de Justiça: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação); serviço de assistência médica prestado diretamente pelos respectivos órgãos; ou reembolso.


No último caso, considerado um tipo de verba indenizatória, o CNJ fixou um limite mensal para o ressarcimento de 10% do salário do magistrado ou do servidor. A quantia é um valor adicional, ou seja, não é somada ao salário do funcionário. Segundo a resolução, só poderá receber o reembolso o "beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos".

De acordo com o conselheiro Valtércio de Oliveria, relator da resolução, foi determinado um teto para o reembolso devido ao "momento atual de crise financeira e econômica à qual o País atravessa". O objetivo, argumenta em seu voto, é "não embaraçar os orçamentos dos tribunais e, a médio prazo, possibilitar o gradual incremento de disposição de recursos".

"A saúde de servidores e magistrados não pode ser vista como fator dissociado das funções ordinárias e institucionais do quadro humano que compõe o tribunal. Deve ser compreendida em um espectro de maior envergadura com o fim de ser apta a proporcionar ideais condições psíquicas e físicas para o desempenho das funções dos cargos", justificou o relator.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.