O Ministério Público Federal acionou a Justiça nessa quinta-feira (18) pedindo a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a ação visa garantir a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros no concurso. A ação tem caráter de urgência e critica os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora, a Cebraspe, na convocação dos participantes para a fase de heteroidentificação.
De acordo com o MPF, o objetivo é suspender a realização do exame, para que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote. O pedido ainda prevê multa diária caso a determinação não seja cumprida.
- Foto: Lucas Dias/GP1Polícia Rodoviária Federal- PRF
O documento, que foi assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa de heteroidentificação não respeitou a previsão total de vagas instituídas. “Isso porque foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas, “ consta no documento.
Além disso, orientado por uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, (portaria 4 de 2018), o concurso prevê regra que elimina automaticamente os candidatos autodeclarados que não forem convocados para a heteroidentificação. Ou seja, podem faltar candidatos para assumirem vagas reservadas simplesmente por não terem sido submetidos à etapa de verificação.
Nesse sentido, a procuradora pede também a suspensão dos artigos da portaria normativa que prevêem limitação na chamada de candidatos aprovados para procedimentos de heteroidentificação. Ela explica que tal previsão viola frontalmente a Lei de reserva de vagas aos negros em concursos públicos (12990/2014).
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.
*Repórter Jeyson Moraes
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