O consumo ou tráfico de drogas é o segundo tipo de crime mais comum analisado pela Justiça Militar da União, representando 11,03% de todos os casos, de acordo com os dados mais recentes do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar. Fica atrás apenas do crime de deserção (33,6%), que é cometido quando o integrante das Forças Armadas se ausenta do local de trabalho por um período superior a oito dias. Completam o ranking de crimes mais frequentes furto (7,48% dos casos), estelionato (6,13%) e peculato (o desvio de recursos públicos, que é 5,40% do total).
O estudo dos crimes militares, divulgado em 2014 pelo Superior Tribunal Militar (STM), já alertava para a necessidade de “uma política preventiva que busque ao menos conscientizar seus integrantes, e por que não dizer também os seus familiares, enfim, a sociedade em geral” sobre a questão das drogas. “Pois, a presença de drogas ilícitas nas Forças Armadas fatalmente comprometerá a sua espinha dorsal, que é exatamente a hierarquia e a disciplina militares. As drogas ilícitas são absolutamente incompatíveis com a vida militar”, diz ainda o documento.
- Foto: DivulgaçãoSegundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues
Código Penal
Os militares estão sujeitos a punições, por tráfico, bem inferiores às reservadas aos civis. O Código Penal Militar prevê pena de reclusão de até cinco anos para quem “receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente”. A Lei de Drogas, por outro lado, reserva pena máxima três vezes maior para casos envolvendo civis.
“Uma razão para essa diferença é que normalmente as mudanças da legislação penal costumam ocorrer sempre com foco nas leis aplicadas aos civis e o Código Penal Militar ficou praticamente com a mesma redação desde 1969 e com as mesmas penas previstas naquela época”, disse o criminalista Fabrício Campos.
O estudo não considera casos de policiais militares, que são julgados pela Justiça Militar estadual, e não a federal, como acontece com os integrantes das Forças Armadas.
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