Fechar
GP1

Brasil

Gabriela Hardt estica por 15 dias inquérito contra operador do PSDB

Decisão de juíza da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba atende a pedido da Polícia Federal em investigação sobre Paulo Vieira de Souza.

A juíza Gabriela Hardt, 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, prorrogou o inquérito que investiga o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza – apontado pela Operação Lava Jato como operador de propinas do PSDB – por suposta lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht. A decisão acolhe um pedido da Polícia Federal.

Vieira de Souza foi preso no dia 19 de fevereiro na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato. O prazo para o término da investigação, que também mira o ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira (Governo Temer), era terça, 5.


“Considerando que o material apreendido está sendo examinado, como informado pelo DPF (delegado) Alessandro Netto Vieira, que ainda há a necessidade de interrogatório de Paulo Vieira de Souza, preso em São Paulo para participar de audiências de processos criminais em trâmite perante aquela Subseção, e que tais diligências podem contribuir para a melhor elucidação dos fatos, reputo justificada a prorrogação por mais quinze dias do inquérito”, anotou a juíza.

  • Foto: JF Diorio/Estadão ConteúdoPaulo Vieira de SouzaPaulo Vieira de Souza

Ela cravou prazo final. “Defiro a prorrogação do inquérito por 15 dias, devendo findar, sem a perspectiva de novas prorrogações, até 20 de março de 2019.”

O Ministério Público Federal, do Paraná, afirma que o operador disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil.

Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis – que fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para políticos e agentes públicos, inclusive da Petrobrás.

Em contrapartida, relata a investigação, a Odebrecht repassou valores, por meio de contas em nome de offshores ligadas ao Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, ao operador Rodrigo Tacla Duran.

A Procuradoria da República afirmou que o ex-diretor da Dersa manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.

Os procuradores afirmam que a Odebrecht repassou ao operador do PSDB um total de EUR 275.776,04 em 26 de novembro de 2007, por intermédio de conta mantida em nome da offshore Klienfeld Services LTD. No ano seguinte, em 25 de março de 2008, por meio da offshore Dessarollo Lanzarote, o Groupe Nantes recebeu US$ 309.258,00. Em 19 de dezembro de 2008, por intermédio da offshore Shearwater Overseas, ligada à Andrade Gutierrez, Vieira de Souza foi beneficiário de US$ 643.774,00.

“Em 24 de dezembro de 2007, portanto logo após Paulo Vieira de Souza ter recebido da Odebrecht EUR 275.776,04, cuja transferência aconteceu em 26 de novembro de 2007, um dos responsáveis por sua conta mantida em nome do Grupo Nantes na Suíça solicitou a representantes do Banco a entrega de cartão de crédito no hotel Majestic Barcelona, na Espanha, para Aloysio Nunes Ferreira Filho”, diz a investigação.

Paulo Vieira de Souza foi condenado pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de Sâo Paulo, na quinta-feira, 28, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

Na sexta-feira, 1, Paulo Vieira de Souza virou réu novamente pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Juíza condena ex-diretor da Dersa Paulo Vieira a 145 anos de prisão

Lava Jato denuncia ex-diretor da Dersa Paulo Vieira

Paulo Vieira de Souza reclama 'secretamente' a Gilmar Mendes

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.