O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou o desbloqueio de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e seu imediato repasse aos Estados e ao Distrito Federal. As unidades federativas cobravam a liberação dos R$ 1,1 bilhão que foram contingenciados pelo governo federal a partir de verbas obtidas com a arrecadação das loterias.
De acordo com os Estados, o bloqueio do repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública foi feito ‘sem justificativa plausível, pois não houve frustração de receita, já que as loterias faturaram’.
A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital.
A União se manifestou pelo não conhecimento da ação.
Ao desbloquear os recursos, Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados, visto que estatísticas revelam ‘crescente aumento da violência no país’ no fim do ano.
“A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, afirma.
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