O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento, por unanimidade, a reclamação disciplinar feita contra o juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, que se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho para ir a um motel da cidade de Manaus/AM para, supostamente, manter relação extraconjugal durante período de expediente forense.
A reclamação foi feita pela ex-esposa que juntou aos autos extratos bancários que comprovariam os dias e horários em que o juiz efetuou pagamentos em motéis da cidade.
Afirma que o magistrado “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada”.
O relator da reclamação, ministro Humberto Martins, argumentou em seu voto que o fato do magistrado ter comparecido ao motel para manter relação extraconjugal, não possui repercussão na esfera administrativo-disciplinar, uma vez que o episódio diz exclusivo respeito à vida privada do casal.
Afirma que a frequência ao motel no horário de expediente configuraria infração disciplinar “acaso comprovado que o reclamado tivesse negligenciado as suas atividades judicantes durante aquele período.”
O ministro ressalta que, de acordo com os boletins estatísticos do magistrado, não há que se falar em desídia dele com relação à atividade judicante.
“Dessa forma, não obstante a lamentável situação posta e todo o contexto dos fatos narrados, entendo que não há motivo suficiente para a instauração de processo administrativo disciplinar no caso em tela, uma vez que não existem elementos mínimos indicativos de que o magistrado reclamado tenha negligenciado a sua atividade judicante”, diz o voto.
O julgamento da reclamação n° 0010215-35.2018.2.00.0000 ocorreu no plenário virtual em 18 de outubro deste ano.
Outro lado
O juiz não foi localizado pelo GP1.
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