Relator das ações que tratam do pagamento de auxílio-moradia no Judiciário, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ao Estado que pretende liberar o tema para julgamento "em breve". As ações aguardam há dois meses um encaminhamento depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter informado que não chegou a um acordo na conciliação aberta por determinação do próprio relator.
O julgamento das ações estava marcado para o dia 23 de março, mas foi suspenso na véspera porque Fux resolveu atender a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e enviar o caso para a conciliação. Naquele momento, havia a expectativa de que a maioria dos ministros pusesse fim ou limitasse o pagamento de R$ 4,3 mil mensais que tem sido garantido a magistrados, promotores e procuradores, mesmo para quem já mora em um imóvel próprio.
- Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoLuiz Fux
Até o início de agosto, com a demora do STF para decidir sobre a legalidade do auxílio-moradia, o benefício pago aos magistrados do País já custou quase R$ 1 bilhão (R$ 973,5 milhões) em 2018, segundo estimativa baseada em estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
Despacho
Fux afirmou que as ações "devem entrar em pauta tão logo seja liberado pelas partes". A reportagem disse ao ministro que era preciso, primeiro, um despacho do relator liberando o tema para que a Presidência possa pautar. "Eu vou deliberar. Mas certamente ainda não liberei porque deve haver alguma pendência de algum despacho", disse Fux, sem esclarecer qual era a pendência.
Embora o ministro não tenha se comprometido com uma data, Fux disse que será antes do fim do ano. "Nós vamos pautar, vamos julgar isso. Isso aí tem que ser julgado e nós vamos julgar", afirmou.
O pagamento de auxílio-moradia, previsto na legislação em situações específicas, foi estendido desde 2014 a todos os juízes do País, atendendo a ações de entidades de classe, por meio de liminar (decisão provisória) concedida por Fux. O pagamento foi estendido a membros do MP e do Judiciário de todo o Brasil no mesmo ano em resoluções aprovadas pelos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
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