Fora publicado no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho de 2018 (quarta-feira), através do Ministério da Justiça, a portaria que determina que os Procons municipais e estaduais exijam dos postos de combustível a divulgação dos valores do diesel antes e após a greve dos caminhoneiros.
A data limite para o governo pagar a Petrobras (e outros fornecedores de combustíveis) pelo subsídio que será concedido ao diesel, após a greve dos caminhoneiros, é de até 9 dias úteis, segundo informações constadas no decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O pagamento deverá ser realizado pela União, através da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), após o encerramento da conta gráfica dos importadores e produtores, que será feito mensalmente, segundo informações passadas pelo Ministério da Fazenda.
O decreto publicado no dia 6 de Junho regulamenta a Medida Provisória 838, por meio da qual deverá ser concedido desconto de R$ 0,30 para o combustível. O valor da subvenção será corrigido pela Selic. Produtores e importadores que comprovarem a venda de combustível a um preço similar ou inferior ao preço médio de referência farão jus ao pagamento. Esses preços foram destinados às bases regionais e vigorarão de 8 de junho a 31 de julho, fixados na base de 21 de maio.
Com exceção do Estado do Tocantins, os demais estados da Região Norte terão preço referência do diesel de R$ 2,2681. No Tocantins, assim como nos estados da Região Nordeste, o preço será de R$ 2,4055. Por outro lado, nos estados da região Sul, o preço referência será de R$ 2,3462.
O preço de comercialização do diesel para as distribuidoras também vai variar de acordo com as regiões. Deverá ser o preço de referência com o desconto de R$ 0,30 (valor da subvenção). Com exceção do Tocantins, nos estados da Região Norte, o valor será de R$ 1,9681. No Tocantins e nos estados da Região Nordeste, o preço será de R$ 2,0065. Nos estados das regiões Sudeste, Centro-Oeste e no Distrito Federal, o valor será de R$ 2,1055. Nos estados da Região Sul, o valor será de R$ 2,0462.
Para receber o benefício, como dito anteriormente, os importadores terão que comprovar a venda do diesel a preço médio similar ou inferior ao preço de comercialização nos períodos de 8 de Junho a 7 de Julho, e 8 de Julho a 31 de Julho. Nesse quesito, caberá à ANP definir e divulgar a metodologia de atualização diária do preço de referência que deverá vigorar depois de 31 de Julho.
Os produtores deverão solicitar a adesão ao programa de subvenção até 13 de Junho, através da ANP, para vigorar a partir de 8 de Junho. Para aqueles que fizerem a adesão após 14 de Junho, o efeito será imediato. O saldo de subvenção econômica ainda será divulgado pela ANP mensalmente, levando sempre em consideração o limite de R$ 9,5 bilhões.
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