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STF autoriza mudança de nome de transgêneros no registro civil

O STF começou a julgar esse tema em novembro do ano passado, no recurso de uma pessoa nascida com genitália masculina, mas que se reconhece no gênero feminino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgêneras alterarem nome e gênero em registro civil, independentemente da realização de cirurgia para mudança de sexo. O julgamento foi iniciado na última quarta-feira (28) e foi suspenso após o voto de seis ministros, sendo retomado no início da tarde dessa quinta-feira (1) com o voto dos cinco ministros restantes.

  • Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão ConteúdoPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF)Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Segundo o Diário de Pernambuco, o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, propôs que a mudança só pudesse ser realizada após decisão judicial e na idade mínima de 21 anos para a alteração no registro civil, porém, os ministros decidiram, por maioria, que não será necessária decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja realizada. Ao final do julgamento, não houve fixação de idade.


Na quarta-feira (28), em seu voto, o ministro Edson Fachin dispensou a necessidade de autorização judicial para que a alteração fosse feita. "Compreendo que, independentemente da natureza dos procedimentos para mudança de nome, exigir via jurisdicional é limitante incompatível e entendo que pedidos podem estar baseados no consentimento livre informado pelo solicitante."

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Luís Roberto Barroso ministra palestra em Teresina Piauí Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso também divergiu. "Me manifesto na desnecessidade de decisão judicial. Se entendermos que é por autodeclaração qual o sentido de decisão judicial? Ir ao poder judiciário pode ser um obstáculo insuperável e um constrangimento."

Em seu voto, Alexandre de Moraes estendeu a possibilidade de alteração de prenome e gênero também a transgêneros, que englobam categorias além dos gêneros feminino e masculino, como pessoas intersexo e bigênero. A proposta inicial referia-se apenas a transexuais, ou seja, pessoas que não se identificam psicologicamente com o sexo biológico com que nasceram.

  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoRaquel DodgeRaquel Dodge

Ainda de acordo com o Diário de Pernambuco, presente na sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a palavra à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Autorizada, informou que a PGR irá editar uma portaria para regulamentar o uso do nome social para membros e servidores do Ministério Público Federal (MPF).

O STF começou a julgar esse tema em novembro do ano passado, no recurso de uma pessoa nascida com genitália masculina, mas que se reconhece no gênero feminino.

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