O Ministério de Minas e Energia informou nesta quinta-feira (31) ter suspendido os efeitos do decreto que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). O governo também anunciou um “amplo debate” sobre o tema.
Segundo o ministério, a suspensão será formalizada por meio de uma portaria a ser publicada no “Diário Oficial da União”. Ainda de acordo com a pasta, a decisão de suspender os efeitos da medida foi tomada após o ministro Fernando Coelho Filho consultar o presidente Michel Temer.
- Foto: TV GloboExtinta Renca, na Amazônia
"A partir de agora o ministério dará início a um amplo debate com a sociedade sobre as alternativas para a proteção da região. Inclusive propondo medidas de curto prazo que coíbam atividades ilegais em curso", acrescentou a pasta.
O ministério completou que a medida foi tomada "em respeito" às manifestações da sociedade contra o decreto e à necessidade de esclarecer e discutir as condições que levaram à decisão de extinguir a Renca. O Ministério de Minas e Energia informou, por fim, que em 120 dias apresentará as conclusões do debate, assim como eventuais medidas para preservar a região.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Ministério de Minas e Energia:
O Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, após consultar o Presidente da República, determinou a paralisação de todos os procedimentos relativos a eventuais direitos minerários na área da Reserva Nacional do Cobre e Associados - Renca. A partir de agora o Ministério dará início a um amplo debate com a sociedade sobre as alternativas para a proteção da região. Inclusive propondo medidas de curto prazo que coíbam atividades ilegais em curso.
Essa iniciativa se dá em respeito às legítimas manifestações da sociedade e a necessidade de esclarecer e discutir as condições que levaram à decisão de extinção da Renca.
No prazo de 120 dias, o Ministério apresentará ao Governo e à sociedade as conclusões desse amplo debate e eventuais medidas de promoção do seu desenvolvimento sustentável, com a garantia de preservação.
ASCOM/MME
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