O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, decidiu não aceitar o pedido da defesa do presidente Michel Temer (PMDB) que queria a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ou seja, que ele fosse impedido de atuar nos casos relacionados ao presidente, informou o Estadão. A decisão é dessa quarta-feira (30).
O pedido aconteceu em meio a expectativas da apresentação de uma segunda denúncia contra o presidente da república. Segundo o advogado de Temer, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o procurador-geral está extrapolando os seus limites constitucionais e legais e, adotando, por motivações pessoais, uma “obsessiva conduta persecutória” contra o presidente.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoMinistro Edson Fachin
Para o ministro Edson Fachin, o procurador possui independência funcional para a apresentação de denúncias e que não há parcialidade no processo, o fato de haver um eventual fatiamento das denúncias.
“As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes”, destacou o ministro.
O relator da STF ainda destacou que o fato de ser apresentada uma nova denúncia, não caracteriza que seja um caso de perseguição. “Oportuno registrar que eventual denúncia oferecida contra o presidente da República, por óbvio, sujeita-se aos controles políticos e jurídicos previstos no ordenamento jurídico. O não acolhimento da pretensão acusatória, por si só, não autoriza a conclusão de que a imputação consubstanciaria forma de perseguição do acusado”, ressaltou.
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