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Desembargador do Ceará decide que prefeitura não pode proibir Uber

A decisão é da última sexta-feira (11) e caso a prefeitura descumpra a ordem, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por dia.

O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará, decidiu que a prefeitura de Fortaleza está impedida de proibir a atividade de cinco motoristas do aplicativo Uber. A decisão é da última sexta-feira (11) e caso a prefeitura descumpra a ordem, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por dia.

O magistrado alegou que o poder público municipal não o direito de impedir a atividade, por não ter uma norma contra os motoristas.


Cinco motoristas da empresa entraram com uma ação na Justiça para impedir qualquer restrição de suas atividades por parte do município. Eles argumentaram que realizam transporte privado individual, diferente dos taxistas que atuam como transporte público.

Diante do caso, o magistrado Luiz Evaldo entendeu que a liberdade da iniciativa privada deveria prevalecer, já que não há um regulamento, impedindo a atividade. “A despeito da ausência de regulamentação da referida atividade, deve prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de transporte privado por meio do aplicativo Uber não pode sofrer restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se fosse ilícito”, declarou o desembargador.

O magistrado também acrescentou que o poder público municipal não é autorizado a proibir a atividade sem distinção como ocorre desde que o aplicativo chegou à cidade.

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