Fechar
GP1

Brasil

Reforma terá idade mínima de 62 anos para mulher se aposentar

Outras propostas de mudanças estão presentes no substitutivo apresentado pelo relator da reforma nesta terça (18).

Nesta terça-feira (18), o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresentou um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. Entre elas, está a alteração na idade mínima para as mulheres se aposentarem. A proposta original do Executivo prevê que as mulheres poderiam ter acesso ao benefício da aposentadoria a partir dos 65 anos, mesma idade dos homens.

Agora, na nova proposta de Artur Maia prevê a idade mínima de 62 anos para as mulheres, e os homens continuariam com os 65 anos. Segundo a Agência Brasil, o parecer deve ser lido amanhã (19) na comissão especial da Câmara que debate o tema.


Outras propostas de mudanças estão presentes no substitutivo apresentado pelo relator da reforma.

Transição

A diferenciação na idade mínima entre homens e mulheres também foi incluída pelo relator nas regras de transição, onde não está prevista corte de idade para entrar na transição e, neste período, o limite de idade para se aposentar é de 53 anos para a mulher e 55 para o homem.

Pedágio

O chamado pedágio sobre o tempo de contribuição durante a transição seria de 30% e não 50% como proposto inicialmente. Maia reduziu também de 49 para 40 anos o tempo máximo de contribuição para o trabalhador receber o benefício integral da aposentadoria.

Se o trabalhador exerce atividade considerada de risco, o tempo total pode ser reduzido para 35 anos.

Trabalhadores Rurais

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para se aposentar foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25 como proposto originalmente pelo governo. O percentual de contribuição do trabalhador rural também será reduzida, não podendo exceder 5%, como é feito com o trabalhador urbano de baixa renda.

Professores e Policiais

Já os professores e policiais poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição e 20 anos de exercício de atividade de risco. O relator manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no regime geral da Previdência, com a previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Pensão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão continuarão a ser vinculadas ao salário mínimo. No caso das pensões, o relator prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.