Nesta terça-feira (18), o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma da Previdência, apresentou um esboço de seu parecer sobre as mudanças nas regras previdenciárias. Entre elas, está a alteração na idade mínima para as mulheres se aposentarem. A proposta original do Executivo prevê que as mulheres poderiam ter acesso ao benefício da aposentadoria a partir dos 65 anos, mesma idade dos homens.
Agora, na nova proposta de Artur Maia prevê a idade mínima de 62 anos para as mulheres, e os homens continuariam com os 65 anos. Segundo a Agência Brasil, o parecer deve ser lido amanhã (19) na comissão especial da Câmara que debate o tema.
Outras propostas de mudanças estão presentes no substitutivo apresentado pelo relator da reforma.
Transição
A diferenciação na idade mínima entre homens e mulheres também foi incluída pelo relator nas regras de transição, onde não está prevista corte de idade para entrar na transição e, neste período, o limite de idade para se aposentar é de 53 anos para a mulher e 55 para o homem.
Pedágio
O chamado pedágio sobre o tempo de contribuição durante a transição seria de 30% e não 50% como proposto inicialmente. Maia reduziu também de 49 para 40 anos o tempo máximo de contribuição para o trabalhador receber o benefício integral da aposentadoria.
Se o trabalhador exerce atividade considerada de risco, o tempo total pode ser reduzido para 35 anos.
Trabalhadores Rurais
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima para se aposentar foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25 como proposto originalmente pelo governo. O percentual de contribuição do trabalhador rural também será reduzida, não podendo exceder 5%, como é feito com o trabalhador urbano de baixa renda.
Professores e Policiais
Já os professores e policiais poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição e 20 anos de exercício de atividade de risco. O relator manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no regime geral da Previdência, com a previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Pensão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão continuarão a ser vinculadas ao salário mínimo. No caso das pensões, o relator prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos e, para os demais casos, mantém a possibilidade de opção pelo benefício de maior valor.
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