O julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre o caso tríplex, no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância em julho, foi marcado para o dia 24 de janeiro do próximo ano. A Lei da Ficha Limpa impõe que se condenado, Lula se tornaria inelegível.
No entanto, segundo o advogado e coordenador ajunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Fernando Neisser isso não o impediria de ser candidato do PT à Presidência da República no próximo ano. “O TSE não pode dizer que ele não é candidato, porque existe um rito que precisa ser seguido. Não existe nada que pode impedir que ele comece a campanha”, afirmou.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ex-presidente Lula
Segundo informações do Uol, a própria presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, deu pistas de que o partido vai deixar o processo correr dentro do TSE antes de anunciar qualquer plano B para o pleito presidencial. “Se têm a expectativa ver Lula inelegível a partir do julgamento da apelação, enganam-se. Qualquer discussão ou questionamento sobre a sua candidatura só se dará após o registro do Tribunal Superior eleitoral, em agosto. Lula é nosso candidato e será o próximo presidente do Brasil”, afirmou Gleisi em nota oficial divulgada pelo PT nesta terça-feira (12).
De acordo com Neisser, todos os que se opõem a candidatura de Lula só poderão apresentar pedidos de impugnação ao TSE cinco dias após o término do prazo de registro dos candidatos de cada partido, que é 15 de agosto de 2018. No entanto, para decidir se Lula poderia ou não prosseguir a candidatura e, eventualmente ser eleito, o TSE precisaria primeiro intimar o parido, receber a defesa dele, realizar as audiências, analisar provas e ter as alegações finais de todas as partes do processo. Para o especialista, apenas no começo de setembro os ministros da corte decidiriam se impugnam ou não a candidatura do ex-presidente.
Ainda assim, mesmo no caso de haver uma decisão pela impugnação da candidatura, ele poderia continuar fazendo campanha. Porém, Lula só conseguiria participar de atividades de campanha se a 8ª turma do TRF-4 não determinar sua prisão, já que ela não é obrigatória e depende da decisão dos desembargadores. Quando Lula foi condenado em primeira instância por Moro, o juiz permitiu que ele recorresse em liberdade.
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