A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Ela atendeu a liminar concedida pelo desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendia esse trecho do edital. O tema foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A liminar foi concedida acatando pedido da Associação Escola Sem Partido. O movimento argumentou que o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.
- Foto: DivulgaçãoEnem
Na sua decisão, Cármen defendeu que a liberdade de expressão estaria sendo cerceada pela regra do edital."Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato", afirmou.
Cármen sustentou ainda que uma reversão da liminar na véspera da prova geraria mais incerteza aos candidatos do que a decisão do TRF-1. "Assim se tem a concretização dos direitos humanos defendidos pela Requerente, parecendo gravoso ao princípio da segurança jurídica o afastamento, a menos de quarenta e oito horas do início de aplicação das provas do Enem, da eficácia da decisão judicial que julgou a matéria e onze dias antes daqueles procedimentos afastou regra que expande direitos fundamentais, não os restringe", declarou Cármen.
A presidente do STF afirmou que a nova decisão visa combater o que seria um "mal exercício da liberdade de manifestação do pensamento pelo candidato", mas que ela "parece ter ablação abstrata e genérica". "Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça. O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", sustentou a presidente da Corte.
Ela concluiu destacando que sua decisão de negar a liminar não avança sobre uma decisão do mérito do caso, que deverá ser analisado posteriormente.
O Ministério da Educação emitiu uma nota que afirma que não vai recorrer da decisão para que os candidatos possam realizar a prova com tranquilidade. Porém, a pasta informa que os outros critérios permanecem. Com isso, quem viola os direitos humanos poderá perder pontos.
Confira abaixo a nota
"O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) comunicam que acatam a decisão do Supremo Tribunal Federal e que não vão recorrer da decisão. O MEC e o Inep entendem que os participantes do Enem 2017 precisam fazer a prova com segurança jurídica e com a tranquilidade necessária ao Exame.
Diante disso, o MEC e o Inep informam aos participantes do Enem 2017 que não haverá anulação automática da redação que violar os Direitos Humanos, como previa o Edital do Enem. Continuam em vigor os critérios de correção das cinco competências, conforme estabelecido na Cartilha de Participante - Redação no Enem 2017".
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