Na era da comunicação, os empregados devem ter muito cuidado com o que postam nas redes sociais, em páginas como Facebook, Instagram e Twitter. Pois a maneira com que os mesmos se comportam virtualmente tem despertado a atenção de seus empregadores, e isso envolve diretamente a relação empregatícia, podendo gerar inclusive, punições severas.
Após uma demissão por justa causa “sem aparente motivo”, um trabalhador do Rio Grande do Sul, tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, órgão não conheceu recurso do caso, alegando que o mesmo postou fotos do local de trabalho, exibindo equipamentos e os processos produtivos da empresa, o que em algumas empresas, como a envolvida, é proibido.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Sigifroi Moreno Filho, explica que casos desse tipo, envolvendo o emprego com o comportamento virtual estão cada vez mais frequentes nos tribunais, mas reitera que, o empregado deve ter noção do que publicar, para que isso não venha depreciar a própria imagem ou do local que trabalha. “De preferência fora do expediente de trabalho, pois, com exceção daquelas atividades que exijam o uso de redes sociais, se postar qualquer assunto durante seu expediente, poderá ser punido, sob justificativa de estar se desviando das suas funções”.
O empregador que se sentir ofendido com publicações indiretas ou anônimas contra sua pessoa ou contra a empresa pode deve recorrer a um inquérito administrativo e registrar boletim de ocorrência na delegacia.
A justa causa é aplicada conforme artigo 482, ‘alínea k’, no qual prevê que todo ato que prejudique a honra de alguém ou do local de trabalho, ou de ofensas contra empregadores e superiores pode acarretar em uma advertência, suspensão ou demissão. Além da publicação na internet, a lei abrange a crítica verbal e manuscrita.
Imagem: Dominus Comunicação Integrada Modo de se comportar nas redes sociais pode ocasionar punições severas
Após uma demissão por justa causa “sem aparente motivo”, um trabalhador do Rio Grande do Sul, tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, órgão não conheceu recurso do caso, alegando que o mesmo postou fotos do local de trabalho, exibindo equipamentos e os processos produtivos da empresa, o que em algumas empresas, como a envolvida, é proibido.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Sigifroi Moreno Filho, explica que casos desse tipo, envolvendo o emprego com o comportamento virtual estão cada vez mais frequentes nos tribunais, mas reitera que, o empregado deve ter noção do que publicar, para que isso não venha depreciar a própria imagem ou do local que trabalha. “De preferência fora do expediente de trabalho, pois, com exceção daquelas atividades que exijam o uso de redes sociais, se postar qualquer assunto durante seu expediente, poderá ser punido, sob justificativa de estar se desviando das suas funções”.
O empregador que se sentir ofendido com publicações indiretas ou anônimas contra sua pessoa ou contra a empresa pode deve recorrer a um inquérito administrativo e registrar boletim de ocorrência na delegacia.
A justa causa é aplicada conforme artigo 482, ‘alínea k’, no qual prevê que todo ato que prejudique a honra de alguém ou do local de trabalho, ou de ofensas contra empregadores e superiores pode acarretar em uma advertência, suspensão ou demissão. Além da publicação na internet, a lei abrange a crítica verbal e manuscrita.
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