Na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União (DOU), foi publicado um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos para 20 dias. Segundo a nova regra, a prorrogação será concedida ao servidor eu pedir o benefício até dois dias após o nascimento. A medida vale também para casos de adoção de crianças até 12 anos de idade.
O decreto informa que os servidores beneficiados com a prorrogação da licença não poderão exercer atividade remunerada durante os 20 dias. O Ministério do Planejamento ainda pode expedir normas complementares para a execução do decreto.
Empresas privadas
Os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício de 20 dias de licença-paternidade desde o mês de março. A presidente Dilma assinou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infâncias e que permite a ampliação de 5 para 20 dias de licença.
Imagem: DivulgaçãoTrabalhadores de empresas privadas contam com esse benefício desde março.
O decreto informa que os servidores beneficiados com a prorrogação da licença não poderão exercer atividade remunerada durante os 20 dias. O Ministério do Planejamento ainda pode expedir normas complementares para a execução do decreto.
Empresas privadas
Os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício de 20 dias de licença-paternidade desde o mês de março. A presidente Dilma assinou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infâncias e que permite a ampliação de 5 para 20 dias de licença.
Ver todos os comentários | 0 |