O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou, na madrugada desta terça-feira (3), liminar no mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h de ontem (2).
"O aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira", afirmou o desembargador na decisão proferida nesta madrugada.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Cezário Siqueira Neto
A decisão do recurso foi publicada às 0h30 durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã."O aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira", afirmou o desembargador na decisão proferida nesta madrugada.
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