No feriado da Páscoa, 351 detentos no Maranhão foram beneficiados com a saída temporária, mas apenas 304 presos retornaram às unidades prisionais. Os dados são da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap). Os 47 detentos que não voltaram aos presídios sofrerão pena de regressão de regime.
O prazo para a volta dos detentos encerrou às 18h da última terça-feira (29), segundo a Portaria nº8/2016 da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA), Ana Maria Almeida Vieira.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e para receber o preso deve ter cumprido ao menos um sexto da pena e ter bom comportamento. Fora do presídio, os detentos não podem ingerir bebidas alcoólicas, não pode frequentar bares, possuir armas e devem se recolher às 20h.
Imagem: Carlos Ivan/O Globo
Presídio de Pedrinhas, Maranhão
![O agente penitenciário trabalhava no Presídio São Luís I, em Pedrinhas(Imagem:Carlos Ivan/O Globo) O agente penitenciário trabalhava no Presídio São Luís I, em Pedrinhas(Imagem:Carlos Ivan/O Globo)](http://www.gp1.com.br/images/o-agente-penitenciario-trabalhava-no-presidio-sao-luis-i-em-pedrinhas-350899.jpg)
O prazo para a volta dos detentos encerrou às 18h da última terça-feira (29), segundo a Portaria nº8/2016 da juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís (MA), Ana Maria Almeida Vieira.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) e para receber o preso deve ter cumprido ao menos um sexto da pena e ter bom comportamento. Fora do presídio, os detentos não podem ingerir bebidas alcoólicas, não pode frequentar bares, possuir armas e devem se recolher às 20h.
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