O seguro DPVAT vai ficar 37% mais barato a partir de 2017. A decisão é do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que aprovou a alteração dos valores em reunião ordinária realizada no último dia 16 de dezembro de 2016.
Os valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT – categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10 – mantinham-se idênticos desde os valores estabelecidos para o exercício de 2013.
A análise tarifária dos prêmios do Seguro DPVAT é realizada anualmente pela SUSEP. Para o exercício de 2017, a redução dos valores dos prêmios, aprovada pelo CNSP, teve como base as conclusões da avaliação atuarial do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da própria Autarquia.
Com a decisão tomada pelo CNSP, os valores dos prêmios tarifários (sem incidência de IOF*), por categoria, para o exercício de 2017, conforme Resolução CNSP nº 342, de 19/12/2016, publicada nesta data no Diário Oficial da União, serão os seguintes:
1- Automóveis e camionetas-particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional (R$ 63,69).
2- Táxis, carros de aluguel e aprendizagem (R$ 63,69).
3- Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) (R$ 246,23).
4- Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) (R$ 152,67).
8- Ciclomotores (R$ 81,90).
9- Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares (R$ 180,65).
10- Caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos (R$ 66,66).
(*) IOF:
- O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica.
Exemplo: Prêmio bruto = Prêmio tarifário x (1 + alíquota do IOF), o prêmio bruto é o efetivamente cobrado ao segurado.
- A alíquota do IOF no seguro DPVAT, atualmente, é de 0,38%, de acordo com o disposto no Decreto 6.306/07, redação dada pelo Decreto 6.339/08, de 03/01/2008.
Observação: Adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), a título de custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT, em atendimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, incluídos pelo artigo 30 da Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
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