O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão de decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que determinam a nomeação e posse imediata de nove candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Controladoria Geral daquele estado.
De acordo com os autos, nos mandados de segurança impetrados no TJ-PE, os candidatos alegam ter direito líquido e certo à imediata nomeação e posse no cargo de “Analista de Controle Interno – Finanças Públicas”, tendo em vista aprovação dentro do número de vagas previsto no Edital nº 7, de 11 de abril de 2014. Também argumentam que haveria contratados temporários ou cedidos exercendo funções inerentes às atribuições do referido cargo.
Imagem: ReproduçãoMinistro Ricardo Lewandowski
De acordo com os autos, nos mandados de segurança impetrados no TJ-PE, os candidatos alegam ter direito líquido e certo à imediata nomeação e posse no cargo de “Analista de Controle Interno – Finanças Públicas”, tendo em vista aprovação dentro do número de vagas previsto no Edital nº 7, de 11 de abril de 2014. Também argumentam que haveria contratados temporários ou cedidos exercendo funções inerentes às atribuições do referido cargo.
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