O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada Partido Popular Socialista (PPS), para questionar a alteração no critério de concessão do seguro-desemprego. A Ação Direta questiona a Lei federal 13.134/2015, resultado da conversão da Medida Provisória 665.
O PPS assevera que, no regime anterior à promulgação da lei, o trabalhador fazia jus ao seguro-desemprego após o tempo mínimo de seis meses de emprego. Com as alterações, o período mínimo de trabalho para concessão do benefício foi aumentado para um ano.
O partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, e, no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.
Imagem: Reprodução O partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, e, no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.
O PPS assevera que, no regime anterior à promulgação da lei, o trabalhador fazia jus ao seguro-desemprego após o tempo mínimo de seis meses de emprego. Com as alterações, o período mínimo de trabalho para concessão do benefício foi aumentado para um ano.
O partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, e, no mérito, requer que seja declarada inconstitucional.
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