O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio Segunda Turma, concedeu Habeas Corpus a José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso acusado da prática de formação de quadrilha e peculato (26 vezes).
José Geraldo Riva foi denunciado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízos ao erário estadual, no montante de R$ 40 milhões. A defesa recorreu dessa decisão à Segunda Turma por meio de agravo regimental.
Ministro Teori Zavascki considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
Imagem: ReproduçãoJosé Geraldo Riva
José Geraldo Riva foi denunciado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízos ao erário estadual, no montante de R$ 40 milhões. A defesa recorreu dessa decisão à Segunda Turma por meio de agravo regimental.
Ministro Teori Zavascki considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
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