Foi assinado nesta quarta-feira (25), pelo ministro Ricardo Lewandowski, um acordo que acelera os processos de combate a corrupção e impunidade. A proposta pretende agilizar a tramitação de processos relacionados à prática de crimes contra o patrimônio público.
Também assinaram o termo de cooperação o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Na avaliação do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal de 1988 já trouxe balizas de combate à corrupção em seu artigo 37, ao elencar os princípios norteadores da Administração Pública, como o da moralidade, da publicidade e da transparência. Entretanto, ressaltou que é preciso avançar nas áreas jurisdicional, legislativa e administrativa e, nesse sentido, lembrou a meta número 4 do Conselho Nacional de Justiça, firmada entre magistrados de todo o país, para “dar cabo às ações de improbidade e corrupção em nosso país”.
Além dos esforços daqueles envolvidos no acordo de cooperação, o ministro Ricardo Lewandowski observou que qualquer medida de combate à corrupção deve envolver toda a sociedade. “A corrupção, a confusão entre o público e o privado, infelizmente grassa em nosso país há mais de 500 anos, desde o momento em que foram estabelecidas as capitanias hereditárias”.
Também assinaram o termo de cooperação o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Janot, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Na avaliação do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal de 1988 já trouxe balizas de combate à corrupção em seu artigo 37, ao elencar os princípios norteadores da Administração Pública, como o da moralidade, da publicidade e da transparência. Entretanto, ressaltou que é preciso avançar nas áreas jurisdicional, legislativa e administrativa e, nesse sentido, lembrou a meta número 4 do Conselho Nacional de Justiça, firmada entre magistrados de todo o país, para “dar cabo às ações de improbidade e corrupção em nosso país”.
Além dos esforços daqueles envolvidos no acordo de cooperação, o ministro Ricardo Lewandowski observou que qualquer medida de combate à corrupção deve envolver toda a sociedade. “A corrupção, a confusão entre o público e o privado, infelizmente grassa em nosso país há mais de 500 anos, desde o momento em que foram estabelecidas as capitanias hereditárias”.
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