O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu o Mandado de Segurança do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), no qual determine o prosseguimento dos procedimentos necessários para a instalação, na Câmara dos Deputados, de comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre pesquisas eleitorais.
O requerimento para a abertura da comissão foi devolvido em 4 de março pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob o fundamento de “não haver fato determinado devidamente caracterizado”, requisito para a instalação de CPIs.
O documento apontava como finalidade “investigar a metodologia de elaboração de pesquisas eleitorais e seu reflexo no resultado das eleições, a partir do processo eleitoral de 2000, para examinar discrepâncias, contradições, distorções, erros e falhas verificados”. Entre as justificativas, indicava as discrepâncias verificadas pelos diversos institutos de pesquisas.
Imagem: ReproduçãoDeputado federal Ricardo Barros
O requerimento para a abertura da comissão foi devolvido em 4 de março pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sob o fundamento de “não haver fato determinado devidamente caracterizado”, requisito para a instalação de CPIs.
O documento apontava como finalidade “investigar a metodologia de elaboração de pesquisas eleitorais e seu reflexo no resultado das eleições, a partir do processo eleitoral de 2000, para examinar discrepâncias, contradições, distorções, erros e falhas verificados”. Entre as justificativas, indicava as discrepâncias verificadas pelos diversos institutos de pesquisas.
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