A Justiça da Suíça obrigou o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a pagar uma multa de 22.300 reais por tentar impedir que os extratos de suas contas no país fossem enviados ao Brasil.
O Tribunal Penal Federal da Suíça contatou que o deputado, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz e integrantes do seu truste, usaram o mesmo advogado e os mesmos argumentos no esforço de impedir que sues dados bancários fossem enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no país.
Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a pagar os custos do processo. As horas de trabalho dos juízes e da administração pública da Suíça também tiveram que ser pagas.
"O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeira e as taxas de administração", indicou uma decisão do tribunal.
O MP da Suíça já havia indicado a existência de 2,4 milhões de dólares em contas secretas no banco Julius Baer. As contas eram controladas por Eduardo Cunha e sua mulher, Cláudia. O processo foi transferido ao Brasil.
Em outubro, a defesa de Cunha apresentou um recurso, mas este foi negado. Os advogados na Suíça tentaram recorrer ao Tribunal Penal, pedindo anulação da transferência do processo para o Brasil, mas não obtiveram sucesso.
"Apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer [...] Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada. [...] Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem têm sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país", indicou a decisão do tribunal.
"De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso”, constataram os juízes Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Franciolli.
Resposta de Cunha
O presidente da Câmara diz que não foi notificado da decisão. "Eu não recebi nenhuma notificação, mas pelo o que eu consultei meu advogado, o recurso não é conhecido porque não é de um residente de lá. Em qualquer processo, o custo fica para quem entra com a ação e não obtém sucesso. Não há multa. Isso é custo de processo. Custo processual é uma coisa, multa é outra. Não houve decisão de mérito em relação à matéria".
Imagem: Ueslei Marcelin/ReutersEduardo Cunha diz que documento que o associa à propina é "armação"
O Tribunal Penal Federal da Suíça contatou que o deputado, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz e integrantes do seu truste, usaram o mesmo advogado e os mesmos argumentos no esforço de impedir que sues dados bancários fossem enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no país.
Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a pagar os custos do processo. As horas de trabalho dos juízes e da administração pública da Suíça também tiveram que ser pagas.
"O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeira e as taxas de administração", indicou uma decisão do tribunal.
O MP da Suíça já havia indicado a existência de 2,4 milhões de dólares em contas secretas no banco Julius Baer. As contas eram controladas por Eduardo Cunha e sua mulher, Cláudia. O processo foi transferido ao Brasil.
Em outubro, a defesa de Cunha apresentou um recurso, mas este foi negado. Os advogados na Suíça tentaram recorrer ao Tribunal Penal, pedindo anulação da transferência do processo para o Brasil, mas não obtiveram sucesso.
"Apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer [...] Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada. [...] Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem têm sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país", indicou a decisão do tribunal.
"De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso”, constataram os juízes Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Franciolli.
Resposta de Cunha
O presidente da Câmara diz que não foi notificado da decisão. "Eu não recebi nenhuma notificação, mas pelo o que eu consultei meu advogado, o recurso não é conhecido porque não é de um residente de lá. Em qualquer processo, o custo fica para quem entra com a ação e não obtém sucesso. Não há multa. Isso é custo de processo. Custo processual é uma coisa, multa é outra. Não houve decisão de mérito em relação à matéria".
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