O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do vice-presidente da casa, o ministro Gilson Dipp negou o pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem.
O jornal interpôs recurso especial, que teve seguimento negado na origem. Isso motivou a interposição de agravo – ainda não decidido pelo STJ. Para impedir o cumprimento da obrigação de publicar a sentença, a empresa jornalística impetrou medida cautelar, com pedido de liminar, com intuito de suspender a decisão do TJSP até a solução definitiva da questão pela corte superior.
O ministro Gilson Dipp afirmou que só em situações excepcionais o STJ admite conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, e no caso não houve decisão sobre o agravo da empresa jornalística.
Ainda assim, explicou o ministro, em tais situações excepcionais é preciso que estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar: o risco de dano irreparável e o
plausibilidade do direito alegado.
O jornal interpôs recurso especial, que teve seguimento negado na origem. Isso motivou a interposição de agravo – ainda não decidido pelo STJ. Para impedir o cumprimento da obrigação de publicar a sentença, a empresa jornalística impetrou medida cautelar, com pedido de liminar, com intuito de suspender a decisão do TJSP até a solução definitiva da questão pela corte superior.
Imagem: ReproduçãoGilson Dipp, ministro do STJ
O ministro Gilson Dipp afirmou que só em situações excepcionais o STJ admite conceder efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, e no caso não houve decisão sobre o agravo da empresa jornalística.
Ainda assim, explicou o ministro, em tais situações excepcionais é preciso que estejam presentes os dois requisitos da medida cautelar: o risco de dano irreparável e o
plausibilidade do direito alegado.
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