O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Gilson Dipp, negou pedido de intervenção federal no estado do Paraná apresentado pelo Tribunal de Justiça local após pedido dos proprietários de uma área invadida há oito anos pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O ministro entendeu que, apesar de a reintegração de posse ter sido determinada pela Justiça, a desocupação forçada da área deve ser evitada em respeito aos “princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da construção de sociedade livre, justa e solidária, com direito à reforma agrária e acesso à terra, com erradicação da pobreza, da marginalização e da desigualdade social”.
O julgamento se deu no dia 1º de julho, mas a publicação do acórdão está prevista para o próximo dia 5 de agosto. O processo trata de uma área denominada Sítio Garcia, em Barbosa Ferraz, onde vivem 190 pessoas. O imóvel rural foi ocupado por trabalhadores rurais sem terra como forma de forçar a desapropriação para reforma agrária.
Os proprietários alegam que a recusa do governador do estado em desocupar a área configura desobediência à ordem judicial.
O ministro entendeu que, apesar de a reintegração de posse ter sido determinada pela Justiça, a desocupação forçada da área deve ser evitada em respeito aos “princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da construção de sociedade livre, justa e solidária, com direito à reforma agrária e acesso à terra, com erradicação da pobreza, da marginalização e da desigualdade social”.
Imagem: ReproduçãoMinistro Gilson Dipp, relator do processo
O julgamento se deu no dia 1º de julho, mas a publicação do acórdão está prevista para o próximo dia 5 de agosto. O processo trata de uma área denominada Sítio Garcia, em Barbosa Ferraz, onde vivem 190 pessoas. O imóvel rural foi ocupado por trabalhadores rurais sem terra como forma de forçar a desapropriação para reforma agrária.
Os proprietários alegam que a recusa do governador do estado em desocupar a área configura desobediência à ordem judicial.
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