Na quinta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o recurso do coronel da reserva do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra contra decisão da Justiça de São Paulo que o declarou como torturador por crimes no período da ditadura entre 1970 e 1974.
Ministro que integram a Terceira Turma entenderam que é possível exigir reparação do Estado em qualquer momento, no entanto, a Lei da Anistia (6.683/1979) impede qualquer punição aos militares. Após os votos da ministra Nancy Andrighi e do ministro João Otávio de Noronha, um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino interrompeu o julgamento. Não há data prevista para a retomada.
Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da primeira instância, proferida em 2008, que responsabiliza o militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Com informações da Agência Brasil
Imagem: ReproduçãoCoronel da reserva do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra
Ministro que integram a Terceira Turma entenderam que é possível exigir reparação do Estado em qualquer momento, no entanto, a Lei da Anistia (6.683/1979) impede qualquer punição aos militares. Após os votos da ministra Nancy Andrighi e do ministro João Otávio de Noronha, um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino interrompeu o julgamento. Não há data prevista para a retomada.
Em 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da primeira instância, proferida em 2008, que responsabiliza o militar pelas torturas cometidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Com informações da Agência Brasil
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