O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o pedido de liminar no Habeas Corpus, feito pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de uma mulher que teve um filho em agosto na Penitenciária Feminina da Capital, enquanto cumpria prisão preventiva em decorrência de processo por tráfico de drogas.
Segundo o presidente do Supremo, à acusada estava submetida a constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar foi detectada unicamente em razão da gravidade abstrata do delito, sem levar em conta a inexistência de antecedentes criminais e a possibilidade de estipular medidas cautelares diversas para garantir a persecução penal.
Imagem: ReproduçãoPresidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski
Segundo o presidente do Supremo, à acusada estava submetida a constrangimento ilegal, pois a prisão cautelar foi detectada unicamente em razão da gravidade abstrata do delito, sem levar em conta a inexistência de antecedentes criminais e a possibilidade de estipular medidas cautelares diversas para garantir a persecução penal.
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