O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime por crime de calúnia pelo médico Luiz Afonso de Proença Sefer contra o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA). O deputado teria acusado o médico de prestar falso testemunho contra ele.
De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora do processo, a queixa apresentada não foi descrito o fato criminoso que teria falsamente atribuído ao querelante.
Imagem: ReproduçãoDeputado Arnaldo Jordy (PPS/PA)
De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora do processo, a queixa apresentada não foi descrito o fato criminoso que teria falsamente atribuído ao querelante.
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