O Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a Lei Complementar estadual, do Rio de Janeiro, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual (TCE-RJ).
Segundo o voto do relator do processo, o ministro Luiz Fux, a lei foi proposta por deputado estadual e não pelo TCE-RJ. O argumento utilizado pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), foi que a iniciativa de edição da norma por parlamentar viola a autonomia constitucional do TCE-RJ.
Imagem: Reprodução A lei foi proposta por deputado estadual e não pelo TCE-RJ.
Segundo o voto do relator do processo, o ministro Luiz Fux, a lei foi proposta por deputado estadual e não pelo TCE-RJ. O argumento utilizado pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon), foi que a iniciativa de edição da norma por parlamentar viola a autonomia constitucional do TCE-RJ.
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