O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luiz Fux, determinou a suspensão da exigência de pagamento de fiança por um morador de rua preso há mais de dois meses em São Paulo, sob a acusação da prática do crime de lesão corporal leve.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, determinou que o juiz de primeira instância retire a exigência do pagamento da fiança, arbitrada em um salário mínimo, para a concessão da liberdade provisória.
Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP), a fiança é ilegal, já que no momento da prisão D.P.J. informou ser morador de rua e, portanto, não teria condições de arcar com o pagamento.
Imagem: ReproduçãoA suspensão foi tomada pelo ministro Luiz Fux.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, determinou que o juiz de primeira instância retire a exigência do pagamento da fiança, arbitrada em um salário mínimo, para a concessão da liberdade provisória.
Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP), a fiança é ilegal, já que no momento da prisão D.P.J. informou ser morador de rua e, portanto, não teria condições de arcar com o pagamento.
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