O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação imposta a A.R.L., condenado à pena de dois anos de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um saco de cimento, avaliado em R$ 25,00.
No Habeas Corpus impetrado no Supremo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustentou que a reiteração delitiva não é fundamento idôneo para caracterizar o delito patrimonial e pediu a suspensão dos efeitos da condenação.
Imagem: ReprduçãoO ministro Luís Roberto Barros concedeu da liminar.
No Habeas Corpus impetrado no Supremo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustentou que a reiteração delitiva não é fundamento idôneo para caracterizar o delito patrimonial e pediu a suspensão dos efeitos da condenação.
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