Imagem: José Maria Barros/GP1Desembargador Erivan Lopes
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou hoje, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus em favor de José Raimundo Chaves Júnior, conhecido como “Junior Bolinha”, suspeito de envolvimento com o assassinato do corretor Fábio Brasil, ocorrido em Teresina e com a morte do jornalista Décio Sá, em São Luís.O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal, relator do processo, decidiu por negar o Habeas Corpus, apoiado em parecer do procurador de Justiça Aristides Pinheiro. Participaram do julgamento além do relator, os desembargadores Edvaldo Pereira Moura e Oton Mário José Lustosa Torres. Júnior Bolinha está preso em São Luís e tinha a seu favor parecer do promotor Benigno Filho, na primeira instância.
Imagem: DivulgaçãoProcurador Aristides
Os desembargadores que compõe a 2ª Câmara Especializada Criminal não vislumbraram quaisquer das hipóteses de ilegalidade da prisão previstas no art.648 do CPP (quando não houver justa causa; alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; houver cessado o motivo que autorizou a coação; quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; quando o processo for manifestamente nulo e extinta a punibilidade) e recomendaram ao juiz de 1°Grau a aplicação do art.222, parágrafo 2° do Código de Processo Penal ( Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos).
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