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Desembargador dá prazo de 10 dias para audiência que pode cassar prefeito de Marcos Parente

A audiência acontecerá na 87ª Zona e será conduzida pelo juiz eleitoral Jose Eduardo Couto de Oliveira e pelo Promotor José de Arimatéia Dourado Leão.

O desembargador Joaquim Dias de Santana, relator do Recurso Contra Expedição de Diploma que visa a cassação do mandato do prefeito de Marcos Parente, Manoel Emidio de Oliveira, mandou ouvir no prazo de 10 dias testemunhas arroladas na ação. A audiência acontecerá na 87ª Zona e será conduzida pelo juiz eleitoral Jose Eduardo Couto de Oliveira e pelo Promotor José de Arimatéia Dourado Leão.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito de Marcos Parente, Manoel Emidio de Oliveira(Imagem:Divulgação)Prefeito de Marcos Parente, Manoel Emidio de Oliveira
O desembargador, em despacho de 21 de maio de 2013, intimou o Prefeito a enviar documentação alusiva ao Programa “Minha casa minha vida”, do Governo Federal e que seja oficiado Cartório de Registros da Comarca de Marcos Parente/PI para que informe quem são os proprietários dos terrenos, se públicos ou particulares, onde as casas estão construídas.

O Prefeito ainda responde ações de Investigação Judicial Eleitoral, as AIJE nº 13093.2012 e 13348.2012 e um Recurso contra a expedição de diploma – eleições 2012 – Captação ilícita de sufrágio – Abuso de poder econômico.

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