A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento com a sustentação oral da defesa de 12 dos 17 acusados. Cinco defesas já haviam sido apresentadas no dia anterior, bem como o relatório da ministra Eliana Calmon e a acusação do Ministério Público Federal (MPF).
Todos os acusados pedem a rejeição da denúncia por inépcia – falta dos requisitos necessários para prosseguimento da ação penal – e falta de justa causa. Entre os pontos comuns das defesas estão a alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas (sem transcrição e integralidade dos áudios e por períodos excessivamente longos) e inconsistência do relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou irregularidades na obra de duplicação da adutora do rio São Francisco.
O desvio de recursos públicos dessa obra é o foco do Evento Sergipe da Operação Navalha, que está sendo analisado pela Corte Especial. Segundo a denúncia do MPF, o desvio é estimado em R$ 178 milhões, quase 80% do valor das obras.
Os advogados tentam demonstrar que não houve desvio de recursos púbicos e que as conclusões da CGU contrariam auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e suas recomendações.
O que diz a defesa
As sustentações orais, de até 15 minutos para cada acusado, abordaram as particularidades da denúncia de forma individualizada. Das 12 defesas, cinco foram feitas pela Defensoria Pública.
João Alves Filho, era governador de Sergipe à época dos fatos investigados e é o atual prefeito de Aracaju. Alega que sofreu perseguição pelos órgãos da União por fazer oposição ao governo federal. Sustenta que a obra era essencial para o estado, foi concluída e auditada pelo TCU mais de dez vezes sem nenhum indício de superfaturamento. Reforça o argumento de que o relatório da CGU desafia as conclusões do TCU. Diz que não figura em nenhum diálogo das ligações interceptadas.
João Alves Neto, filho do ex-governador João Alves Filho. Alega que se dedica à atividade empresarial e que apenas teria reunião agendada com Zuleido e Rodolpho Veras para tratar de empreendimento imobiliário em Salvador. Diz que referências a seu nome não podem ser tidas como indícios da prática de crimes. Afirma que não há nos autos nada que respalde a conclusão de que seu pai o teria usado como intermediário para o repasse de vantagem indevida à Gautama nem provas de que teria negociado empréstimos em instituições financeiras.
Flávio Conceição de Oliveira Neto, ex-secretário da Casa Civil e conselheiro do Tribunal de Contas do estado, cargo que atrai a competência do STJ para julgar o caso. Acusado de ser o elo entre Zuleido Veras e o governo de Sergipe. Alega que a ministra Eliana Calmon estaria impedida de atuar no processo porque colheu os depoimentos dos denunciados que foram presos no curso do inquérito. Com esse argumento, a defesa pede a redistribuição do processo. Ainda em questão preliminar, alega incompetência da Corte Especial do STJ para análise da denúncia antes que o Supremo Tribunal Federal decida o destino da investigação completa.
A defesa afirma que o processo é uma grande manipulação do sistema judiciário brasileiro. Diz que não há descrição clara e objetiva dos fatos ilícitos supostamente cometidos pelo investigado. Além de apontar vícios processuais nas investigações, a defesa também contesta diversas provas dos autos.
Requer impedimento da relatora e rejeição das provas apontadas como ilegais – escutas telefônicas e as decorrentes de busca e apreensão deferidas por magistrado incompetente, com a consequente rejeição da acusação.
José Ivan de Carvalho Paixão, ex-deputado federal e ex-secretário de Administração no governo de João Alves Filho. Acusado de receber R$ 50 mil em propina para liberar verbas para obras da Gautama, diz que encontrou Zuleido Veras duas ou três vezes quando era deputado federal, oportunidades em que o empresário defendeu a obra como essencial para o abastecimento do município de Aracaju, mas em momento algum solicitou ou recebeu dinheiro do dono da construtora. Alega que, como parlamentar, tinha o compromisso de desembaraçar recursos para o estado de Sergipe. Aponta inversão do ônus da prova de que não teria recebido propina.
Sérgio Duarte Leite, proprietário da empresa de consultoria Enpro, especializada em projetos de serviços de infraestrutura urbana. Segundo a denúncia, foi contratada pela Companhia de Abastecimento de Sergipe (Deso) para elaborar o orçamento para licitação da obra. Os preços apresentados pela Gautama seriam muito próximos aos valores da Enpro e a planilha teria sido elaborada para favorecer a empresa de Zuleido Veras. A defesa nega que seria responsável pelo orçamento, preparação dos aditivos e alterações das planilhas de preços.
Victor Fonseca Mandarino, ex-presidente da Deso, que firmou contrato com a construtora Gautama para realização da obra investigada. Alega que os fatos ocorridos antes de sua nomeação (em 2003) e os deles decorrentes não podem ser imputados a ele. Afirma que em sua gestão foram feitas alterações no contrato para atender determinações do TCU e adequar planilhas técnicas.
Maria de Fátima César Palmeira, funcionária da Gautama. Engenheira civil que exerce o cargo de gerente comercial da construtora, sustenta que as escutas telefônicas não apontam a prática de nenhum delito cometido por ela, mostrando apenas a determinação do empresário Zuleido Veras para que providenciasse uma remessa de dinheiro. Sustenta que a denúncia é frágil e sem provas, baseada apenas em um diálogo que teve com seu chefe.
Defensoria Pública
Um defensor público da União fez a sustentação oral em defesa dos denunciados abaixo, também requerendo a rejeição da denúncia contra todos eles.
Renato Conde Garcia, engenheiro fiscal da obra investigada. Acusado de fazer medições fraudulentas, justificou que assinou termos aditivos no contrato da Deso com a Gautama para atender os interesses da companhia. Alega que o TCU acompanhou toda a execução da obra, em constantes auditorias, e que o relatório da CGU que apontou irregularidades está equivocado. Afirma que o dolo é requisito do crime de peculato e que não foi demonstrada a presença desse elemento subjetivo ao atestar a prorrogação do contrato.
Gilmar de Melo Mendes, foi presidente da Deso entre janeiro de 1999 e janeiro de 2003 e secretário de Fazenda. Sustenta que o relatório da CGU desconsiderou a fiscalização realizada pelo TCU, órgão de controle externo que efetuou trabalho mais abrangente e minucioso. Nega que tenha ocorrido direcionamento em licitação da Deso para a Gautama e alega que apenas cumpriu as atribuições de seu cargo, como aquisição de empréstimo para a empresa que presidia.
Roberto Leite, ex-diretor técnico da Deso quando a licitação foi lançada. Rejeita a acusação de que tenha contribuído para que a Gautama fosse a vencedora da licitação realizada pela Deso para duplicação da adutora do rio São Francisco. Alega que a acusação do MPF é genérica e não narra os atos que ele teria praticado para configurar o crime de peculato.
Kleber Curvelo Fontes, ex-diretor técnico da Deso a partir de 2003. Sustenta que o MPF não apresentou nenhuma prova de que tenha participado do desvio de recursos públicos para a Gautama, praticando peculato. Afirma que apenas cumpriu sua função técnica, prorrogando o contrato. Aponta que a denúncia tem como base apenas relatório inconsistente da CGU em auditoria realizada após a plena execução do contrato, que foi acompanhada pelo TCU.
Max José Vasconcelos de Andrade, ex-secretário de Fazenda. Afirma que apenas cumpriu a lei orçamentária e promoveu sua execução, não tendo feito nenhum repasse ilegal de verbas à Deso. Alega que o MPF não indicou elementos suficientes para acusá-lo da prática de peculato nem a conduta individualizada e discriminada que tipifique corrupção, deixando de apontar a vantagem indevida que teria sido solicitada por ele.
Todos os acusados pedem a rejeição da denúncia por inépcia – falta dos requisitos necessários para prosseguimento da ação penal – e falta de justa causa. Entre os pontos comuns das defesas estão a alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas (sem transcrição e integralidade dos áudios e por períodos excessivamente longos) e inconsistência do relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou irregularidades na obra de duplicação da adutora do rio São Francisco.
O desvio de recursos públicos dessa obra é o foco do Evento Sergipe da Operação Navalha, que está sendo analisado pela Corte Especial. Segundo a denúncia do MPF, o desvio é estimado em R$ 178 milhões, quase 80% do valor das obras.
Os advogados tentam demonstrar que não houve desvio de recursos púbicos e que as conclusões da CGU contrariam auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e suas recomendações.
O que diz a defesa
As sustentações orais, de até 15 minutos para cada acusado, abordaram as particularidades da denúncia de forma individualizada. Das 12 defesas, cinco foram feitas pela Defensoria Pública.
João Alves Filho, era governador de Sergipe à época dos fatos investigados e é o atual prefeito de Aracaju. Alega que sofreu perseguição pelos órgãos da União por fazer oposição ao governo federal. Sustenta que a obra era essencial para o estado, foi concluída e auditada pelo TCU mais de dez vezes sem nenhum indício de superfaturamento. Reforça o argumento de que o relatório da CGU desafia as conclusões do TCU. Diz que não figura em nenhum diálogo das ligações interceptadas.
João Alves Neto, filho do ex-governador João Alves Filho. Alega que se dedica à atividade empresarial e que apenas teria reunião agendada com Zuleido e Rodolpho Veras para tratar de empreendimento imobiliário em Salvador. Diz que referências a seu nome não podem ser tidas como indícios da prática de crimes. Afirma que não há nos autos nada que respalde a conclusão de que seu pai o teria usado como intermediário para o repasse de vantagem indevida à Gautama nem provas de que teria negociado empréstimos em instituições financeiras.
Flávio Conceição de Oliveira Neto, ex-secretário da Casa Civil e conselheiro do Tribunal de Contas do estado, cargo que atrai a competência do STJ para julgar o caso. Acusado de ser o elo entre Zuleido Veras e o governo de Sergipe. Alega que a ministra Eliana Calmon estaria impedida de atuar no processo porque colheu os depoimentos dos denunciados que foram presos no curso do inquérito. Com esse argumento, a defesa pede a redistribuição do processo. Ainda em questão preliminar, alega incompetência da Corte Especial do STJ para análise da denúncia antes que o Supremo Tribunal Federal decida o destino da investigação completa.
A defesa afirma que o processo é uma grande manipulação do sistema judiciário brasileiro. Diz que não há descrição clara e objetiva dos fatos ilícitos supostamente cometidos pelo investigado. Além de apontar vícios processuais nas investigações, a defesa também contesta diversas provas dos autos.
Requer impedimento da relatora e rejeição das provas apontadas como ilegais – escutas telefônicas e as decorrentes de busca e apreensão deferidas por magistrado incompetente, com a consequente rejeição da acusação.
José Ivan de Carvalho Paixão, ex-deputado federal e ex-secretário de Administração no governo de João Alves Filho. Acusado de receber R$ 50 mil em propina para liberar verbas para obras da Gautama, diz que encontrou Zuleido Veras duas ou três vezes quando era deputado federal, oportunidades em que o empresário defendeu a obra como essencial para o abastecimento do município de Aracaju, mas em momento algum solicitou ou recebeu dinheiro do dono da construtora. Alega que, como parlamentar, tinha o compromisso de desembaraçar recursos para o estado de Sergipe. Aponta inversão do ônus da prova de que não teria recebido propina.
Sérgio Duarte Leite, proprietário da empresa de consultoria Enpro, especializada em projetos de serviços de infraestrutura urbana. Segundo a denúncia, foi contratada pela Companhia de Abastecimento de Sergipe (Deso) para elaborar o orçamento para licitação da obra. Os preços apresentados pela Gautama seriam muito próximos aos valores da Enpro e a planilha teria sido elaborada para favorecer a empresa de Zuleido Veras. A defesa nega que seria responsável pelo orçamento, preparação dos aditivos e alterações das planilhas de preços.
Victor Fonseca Mandarino, ex-presidente da Deso, que firmou contrato com a construtora Gautama para realização da obra investigada. Alega que os fatos ocorridos antes de sua nomeação (em 2003) e os deles decorrentes não podem ser imputados a ele. Afirma que em sua gestão foram feitas alterações no contrato para atender determinações do TCU e adequar planilhas técnicas.
Maria de Fátima César Palmeira, funcionária da Gautama. Engenheira civil que exerce o cargo de gerente comercial da construtora, sustenta que as escutas telefônicas não apontam a prática de nenhum delito cometido por ela, mostrando apenas a determinação do empresário Zuleido Veras para que providenciasse uma remessa de dinheiro. Sustenta que a denúncia é frágil e sem provas, baseada apenas em um diálogo que teve com seu chefe.
Defensoria Pública
Um defensor público da União fez a sustentação oral em defesa dos denunciados abaixo, também requerendo a rejeição da denúncia contra todos eles.
Renato Conde Garcia, engenheiro fiscal da obra investigada. Acusado de fazer medições fraudulentas, justificou que assinou termos aditivos no contrato da Deso com a Gautama para atender os interesses da companhia. Alega que o TCU acompanhou toda a execução da obra, em constantes auditorias, e que o relatório da CGU que apontou irregularidades está equivocado. Afirma que o dolo é requisito do crime de peculato e que não foi demonstrada a presença desse elemento subjetivo ao atestar a prorrogação do contrato.
Gilmar de Melo Mendes, foi presidente da Deso entre janeiro de 1999 e janeiro de 2003 e secretário de Fazenda. Sustenta que o relatório da CGU desconsiderou a fiscalização realizada pelo TCU, órgão de controle externo que efetuou trabalho mais abrangente e minucioso. Nega que tenha ocorrido direcionamento em licitação da Deso para a Gautama e alega que apenas cumpriu as atribuições de seu cargo, como aquisição de empréstimo para a empresa que presidia.
Roberto Leite, ex-diretor técnico da Deso quando a licitação foi lançada. Rejeita a acusação de que tenha contribuído para que a Gautama fosse a vencedora da licitação realizada pela Deso para duplicação da adutora do rio São Francisco. Alega que a acusação do MPF é genérica e não narra os atos que ele teria praticado para configurar o crime de peculato.
Kleber Curvelo Fontes, ex-diretor técnico da Deso a partir de 2003. Sustenta que o MPF não apresentou nenhuma prova de que tenha participado do desvio de recursos públicos para a Gautama, praticando peculato. Afirma que apenas cumpriu sua função técnica, prorrogando o contrato. Aponta que a denúncia tem como base apenas relatório inconsistente da CGU em auditoria realizada após a plena execução do contrato, que foi acompanhada pelo TCU.
Max José Vasconcelos de Andrade, ex-secretário de Fazenda. Afirma que apenas cumpriu a lei orçamentária e promoveu sua execução, não tendo feito nenhum repasse ilegal de verbas à Deso. Alega que o MPF não indicou elementos suficientes para acusá-lo da prática de peculato nem a conduta individualizada e discriminada que tipifique corrupção, deixando de apontar a vantagem indevida que teria sido solicitada por ele.
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