A defesa de E.R.A., que irá a júri popular sob acusação de homicídio, impetrou Habeas Corpus (HC 114488) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento de outro HC, ajuizado em maio de 2011 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, a defesa pede que a prisão preventiva seja revogada para que E.R.A. aguarde solto o seu julgamento, após a aplicação de uma das medidas alternativas à prisão prevista na recente Lei 12.403/2011 (lei de medidas cautelares).
No STF, a defesa sustenta que todos os corréus respondem ao processo em liberdade. Outro argumento é o de que E.R.A. foi apontado como autor do crime pela noiva da vítima mais de um ano após seu primeiro depoimento, em que a jovem não o reconheceu. De acordo com as informações prestadas pela defesa, a jovem acusou E.R.A. após participar de “uma missa de cura e libertação”, na qual teria tido “alguns flashs de memória” que lhe permitiram reconhecê-lo como autor do crime.
A defesa nega que E.R.A. seja integrante da organização criminosa PCC. “Diante da informação de que o homicídio teria sido cometido por integrantes da organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), passou-se a dizer, após o inusitado e surpreendente reconhecimento feito pela noiva da vítima, de forma absolutamente equivocada, que o paciente era membro do PCC. No caso concreto, contudo, não existe prova capaz de corroborar essa afirmativa. É lamentável a acusação que parte de premissa falsa”, afirma o advogado.
O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.
No STF, a defesa sustenta que todos os corréus respondem ao processo em liberdade. Outro argumento é o de que E.R.A. foi apontado como autor do crime pela noiva da vítima mais de um ano após seu primeiro depoimento, em que a jovem não o reconheceu. De acordo com as informações prestadas pela defesa, a jovem acusou E.R.A. após participar de “uma missa de cura e libertação”, na qual teria tido “alguns flashs de memória” que lhe permitiram reconhecê-lo como autor do crime.
A defesa nega que E.R.A. seja integrante da organização criminosa PCC. “Diante da informação de que o homicídio teria sido cometido por integrantes da organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), passou-se a dizer, após o inusitado e surpreendente reconhecimento feito pela noiva da vítima, de forma absolutamente equivocada, que o paciente era membro do PCC. No caso concreto, contudo, não existe prova capaz de corroborar essa afirmativa. É lamentável a acusação que parte de premissa falsa”, afirma o advogado.
O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.
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