O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4718) ajuizada pela Associação dos Técnicos da Área de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas da União (Auditec), na qual questionava dispositivos da Lei 10.356/01, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU.
Segundo a entidade, com base na lei, o TCU transformou cargos vagos de técnico em cargos de analista, o que violaria os princípios da reserva legal e da isonomia, além de constituir ameaça aos atuais ocupantes daqueles cargos, cuja carreira estaria sob risco de extinção.
Mas, consultando o estatuto da Auditec juntado aos autos da ADI, o ministro Joaquim Barbosa verificou que a associação requerente dedica-se exclusivamente à representação dos técnicos de controle externo do TCU que atuam na área de controle externo.
Segundo ele, a atuação segmentada da Auditec fica nítida ao se comparar a representação exclusiva dos técnicos de controle externo com a composição ampla da carreira de especialista do TCU, que inclui, além dos técnicos, analistas e auxiliares (artigo 2º da Lei 10.356/2001).
“À luz do disposto na lei que disciplina a carreira de especialista do TCU – a qual, por sua vez, reflete o ‘quadro próprio de pessoal’ a que se refere o artigo 73 da Constituição –, pode-se dizer que a requerente representa apenas uma parte da categoria dos servidores efetivos do TCU, fato que, a julgar pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, leva à constatação da sua ilegitimidade para propor a presente ação direta”, concluiu o ministro, ao negar seguimento à ADI.
Segundo a entidade, com base na lei, o TCU transformou cargos vagos de técnico em cargos de analista, o que violaria os princípios da reserva legal e da isonomia, além de constituir ameaça aos atuais ocupantes daqueles cargos, cuja carreira estaria sob risco de extinção.
Mas, consultando o estatuto da Auditec juntado aos autos da ADI, o ministro Joaquim Barbosa verificou que a associação requerente dedica-se exclusivamente à representação dos técnicos de controle externo do TCU que atuam na área de controle externo.
Segundo ele, a atuação segmentada da Auditec fica nítida ao se comparar a representação exclusiva dos técnicos de controle externo com a composição ampla da carreira de especialista do TCU, que inclui, além dos técnicos, analistas e auxiliares (artigo 2º da Lei 10.356/2001).
“À luz do disposto na lei que disciplina a carreira de especialista do TCU – a qual, por sua vez, reflete o ‘quadro próprio de pessoal’ a que se refere o artigo 73 da Constituição –, pode-se dizer que a requerente representa apenas uma parte da categoria dos servidores efetivos do TCU, fato que, a julgar pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, leva à constatação da sua ilegitimidade para propor a presente ação direta”, concluiu o ministro, ao negar seguimento à ADI.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |