Foi publicado nesta quinta-feira, 1°, no Diário Oficial de São Paulo o decreto do prefeito Gilberto Kassab (sem partido) regulamentando como os servidores municipais que receberam salários indevidos devem devolver parte do dinheiro aos cofres públicos. As reposições das quantias acimas do permitido devem ser feitas em parcelas mensais que não excedam 10% do valor da remuneração líquida do servidor, e podem ser feitas em até 36 prestações.
No início de agosto, o Estado revelou que mais da metade dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo recebem supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro. O maior salário era de uma procuradora nível III - o mais alto da carreira -, que recebeu R$ 76,3 mil no mês retrasado.
Na ocasião, a Prefeitura de São Paulo afirmou que todos os servidores que receberam acima do teto do funcionalismo teriam que devolver a diferença recebida a mais nos últimos quatro meses.
De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira, a quitação da dívida poderá ser feita em parcelas com valor mínimo mensal de R$ 90 para servidores em cargos de nível; R$ 30 para nível médio; R$ 20 para nível básico. O decreto define que o valor das prestações para quitação da dívida será escolhido pelo servidor quando autorizar o desconto em folha de pagamento.
O valor devido não poderá ser parcelado quando o servidor solicitar exoneração ou dispensa, for demitido ou dispensado, abandonar o cargo ou a função. Nestes casos, o débito deverá ser quitado em uma única vez.
Em novembro do ano passado, a administração municipal havia sido informada sobre a ilegalidade dos pagamentos que excedessem os limites legais. Parecer enviado pela Procuradoria-Geral do Município já recomendava à administração aplicar o "limite remuneratório constitucional no Município de São Paulo."
No início de agosto, o Estado revelou que mais da metade dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo recebem supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro. O maior salário era de uma procuradora nível III - o mais alto da carreira -, que recebeu R$ 76,3 mil no mês retrasado.
Na ocasião, a Prefeitura de São Paulo afirmou que todos os servidores que receberam acima do teto do funcionalismo teriam que devolver a diferença recebida a mais nos últimos quatro meses.
De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira, a quitação da dívida poderá ser feita em parcelas com valor mínimo mensal de R$ 90 para servidores em cargos de nível; R$ 30 para nível médio; R$ 20 para nível básico. O decreto define que o valor das prestações para quitação da dívida será escolhido pelo servidor quando autorizar o desconto em folha de pagamento.
O valor devido não poderá ser parcelado quando o servidor solicitar exoneração ou dispensa, for demitido ou dispensado, abandonar o cargo ou a função. Nestes casos, o débito deverá ser quitado em uma única vez.
Em novembro do ano passado, a administração municipal havia sido informada sobre a ilegalidade dos pagamentos que excedessem os limites legais. Parecer enviado pela Procuradoria-Geral do Município já recomendava à administração aplicar o "limite remuneratório constitucional no Município de São Paulo."
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