Na representação, a coligação sustenta que a publicidade tem alto custo financeiro e não se trata de vídeo caseiro, como a grande maioria postada no YouTube. Ela ainda que os vídeos exibem tarja lateral com o nome da coligação representada e os partidos que a integram. E acrescenta que a coligação confessa a produção dos comerciais em defesa apresentada na Representação (RP) 307240.
Segundo a coligação e a candidata, "as inserções produzidas pelo PSDB com teor altamente ofensivo, degradante, injuriante, infamante e repleto de informações sabidamente inverídicas foram postadas no sítio (do YouTube), cuja mídia também expõe a forma baixa e grosseira da publicidade". Segundo a representação, a publicidade veiculada afronta termos da Resolução 23.191, que trata da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Sustenta ainda a ocorrência de crime eleitoral previsto no Código Eleitoral e a violação da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Assim, as representantes pedem a concessão de liminar para cessar a veiculação dos vídeos no YouTube e em todos os outros sítios da internet que venham a reproduzi-los; determinar ao Google a imediata desativação de todos os vídeos postados com a propaganda considerada ofensiva; impedir que a coligação e o candidato exibam, no todo ou em parte, durante a propaganda eleitoral, cenas contidas nos vídeos; e determinar que o PSDB apresente o contrato com a empresa de publicidade, o documento fiscal e o comprovante de pagamento dos materiais publicitários questionados.
No mérito, Dilma pede a confirmação da liminar e a condenação do PSDB, da coligação e de José Serra ao apagamento de multa equivalente ao custo da publicidade injuriosa e degradante ou, caso assim não entenda, que seja imposta multa não inferior a 100 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) ou a R$ 106.410, maior valor previsto em lei. A candidatura pede também a condenação do Google ao pagamento de multa no valor mínimo de 20 mil Ufirs.
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