O prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o conhecido “Edilson Capote” contratou, por inexigibilidade de licitação, o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com sede em Recife/PE, para ajuizar ação objetivando a recuperação de valores decorrentes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ocorridas no ano de 2006, pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
O escritório, segundo o contrato, vai receber 20% do montante recuperado aos cofres municipais.
O contrato celebrado entre o escritório e Município de Barras é ilegal, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.
Entendimento firmado pela Corte em 2019, proíbe a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade indevida de licitação e com a estipulação de altos percentuais a título de honorários de êxito. Isso vai de encontro à Lei de Licitações, segundo a qual o contrato deve possuir cláusula que estabeleça e defina o preço.
Para o TCU, a inexigibilidade de licitação para contratação de escritórios de advocacia não se aplica ao caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.
É caso para atuação imediata dos órgãos de controle.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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