- Foto: DivulgaçãoJúlio César Cardoso
“PLP 55/2019, que isenta templos religiosos e entidades beneficentes da cobrança de ICMS. O Plenário definiu o regime de urgência para o texto, que foi aprovado na semana passada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO). O texto prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a essas instituições, que havia sido extinto em dezembro de 2018”. Fonte: Jornal do Senado.
Trata-se de projeto inconstitucional por estabelecer privilégios a entidades em relação a outras não beneficiadas, quando todas deveriam ser tratadas no mesmo patamar de igualdade de direitos e obrigações.
O Projeto de Lei Complementar (PLP), portanto, fere o princípio constitucional da igualdade de tratamento, previsto no Art. 5º da Constituição Federal.
Temos que combater o nocivo expediente do jeitinho brasileiro assistencialista de conceder isenções para uns e cobrança ou taxação para outros, quando todos os entes privados e públicos devem ser tratados da mesma forma.
O PLP contribui para eternizar o famoso jeitinho brasileiro de encontrar soluções mirabolantes e miraculosas. Pois ele só vem ao encontro de interesses solertes e visa ao favorecimento de grupos religiosos, que poderão retribuir com bons dividendos eleitorais nas eleições.
O parlamentar tem que trabalhar pelo interesse da coletividade social. Enquanto as medidas públicas continuarem a privilegiar grupos em desrespeito a outros segmentos sociais e profissionais, o país continuará fadado a caminhar a passos lentos na busca de seu desenvolvimento.
Logo, ninguém deveria ser tratado de forma diferenciada de modo a se beneficiar de qualquer bonomia ou privilégio, que não seja extensivo a todos.
Julio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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